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Governador Pimentel sanciona lei sobre tratamento de saúde para o servidores atingidos pela Lei 100/2007

Lei-100-Educação

Com isso, aqueles profissionais que estavam licenciados na época em que foram exonerados poderão contar com o benefício de volta

 

O governador Fernando Pimentel promulgou nesta sexta-feira (29/4), no Diário Oficial do Estado, a Lei Complementar nº 138, que dispõe sobre o tratamento de saúde dos servidores atingidos pela Lei 100 e que foram exonerados em 31 de dezembro de 2015.

Isso significa que os servidores que estavam de licença médica na época em que foram exonerados poderão contar com o benefício de volta para dar prosseguimento aos seus tratamentos de saúde. O período da licença, no entanto, não pode ultrapassar 24 meses, conforme o artigo 13 da Lei Complementar no. 64, de 25 de março de 2002.

“Em sua política de valorização dos servidores e da Educação, o governador Fernando Pimentel não se esquece de cuidar da situação desses trabalhadores afetados pela inconstitucionalidade da Lei 100, de 2007. Os casos estão sendo analisados e tratados de forma a amenizar os danos”, analisa o 1º-secretário da Assembleia de Minas, deputado Ulysses Gomes.

A lei também estabelece que o beneficiário, durante a licença, receberá o valor equivalente à última remuneração a que teve direito antes do desligamento. Outro ponto importante é que a licença para tratamento de saúde será convertida em aposentadoria por invalidez se, antes do prazo de 24 meses estabelecido pela legislação, a junta médica competente considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral.

A lei garante, ainda, a contagem de tempo para fins de aposentadoria e pensão em cima da contribuição previdenciária sobre a remuneração da licença para tratamento de saúde nos termos da Lei Complementar no. 64, de 2002.

Na próxima semana, o governo vai editar decreto informando os procedimentos que os beneficiário devem adotar para requerer a licença médica.

 

Fonte: Agência Minas, com informações da Assessoria de Comunicação do Deputado Ulysses Gomes

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