Municípios que discordarem da listagem podem enviar recurso até o próximo dia 30 de julho
A Secretaria de Estado de Esportes (Seesp) divulgou, dia 15, o Relatório de Indicadores Preliminares do ICMS Solidário Critério Esportes com a listagem dos municípios habilitados e as pontuações referentes ao ano base 2015. As cidades contempladas receberão os recursos em 2017.
De acordo com a Resolução Seesp nº 42/2015, foram considerados habilitados a receber recursos os municípios que comprovaram o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes e a realização ou participação em programas/projetos no ano de 2015.
O cálculo da pontuação do relatório preliminar levou em consideração os tipos de atividades esportivas comprovadas, modalidades, número de atletas e a receita corrente líquida per capita dos municípios do ano base 2014.
Impugnação
Os municípios que decidirem contestar os resultados apurados no relatório devem encaminhar por e-mail à Secretaria de Estado de Esportes, até o dia 30 de julho de 2016, o formulário de impugnação devidamente assinado pelo gestor esportivo municipal e pelo prefeito ou representante legal da associação de municípios, identificando o objeto da impugnação, seguido da respectiva justificativa.
As impugnações deferidas serão consideradas para revisão do Relatório dos Indicadores Preliminares do ICMS Solidário Critério Esportes ano base 2015.
De acordo com a Resolução Seesp nº42/2015, a impugnação apenas poderá versar sobre as razões de oposição à apuração dos indicadores preliminares, não cabendo a inclusão de documentos comprobatórios não inseridos tempestivamente no Sistema de Informação ICMS Esportivo.
A Impugnação deverá ser elaborada de acordo com as seguintes orientações:
– Preenchimento de um formulário de impugnação individual, emitido no Sistema de Informação ICMS Esportivo, para a declaração de veracidade e/ou para cada programa/projeto, apresentando a fundamentação/motivação para a contestação do resultado;
– Assinatura do formulário pelo gestor esportivo municipal e pelo prefeito ou pelo representante legal da associação de municípios;
– Envio do formulário para a Seesp, pelo e-mail icms.solidario@esportes.mg.gov.br.
Notas explicativas
1. Para fins de apuração do ICMS Esportivo, a Lei nº18.030/2009, em seu Art. 8º § 4º, estabelece que a Fundação João Pinheiro fornecerá anualmente à Secretaria de Estado de Esportes a relação contendo a receita corrente líquida per capita de cada município e sua respectiva memória de cálculo, com base em dados de receita do exercício anterior ao da apuração.
Para este Relatório foram utilizados os dados da receita corrente líquida per capita de cada município relativos ao ano de 2014. Posteriormente o Relatório dos Indicadores Preliminares do ICMS Solidário Critério Esportes, referente ao ano base 2015, será retificado para atualização com os dados de 2015.
2. Para o cálculo do número de participantes por modalidade da atividade “Minas Olímpica Jogos de Minas Gerais”, obtido a partir das informações sob gestão da Seesp, considerou-se o número de inscritos das equipes que efetivamente participaram dos Jogos.
3. As modalidades praticadas em cada município-sede do “Minas Olímpica Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG” e do “Minas Olímpica Jogos de Minas Gerais”, serão inseridas no Relatório dos Indicadores Definitivos do ICMS Solidário ano base 2015.
Outras informações: icms.solidario@esportes.mg.gov.br
Fonte: www.esportes.mg.gov.br