Financiamento permite realização de projetos voltados para infância e adolescência
O Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) possibilita a realização de ações de atendimento à criança e ao adolescente. Qualquer pessoa física ou jurídica pode destinar parte do seu Imposto de Renda (1-6%) ao financiamento. Os valores arrecadados são destinados para o Programa de Proteção Especial à situação de risco pessoal e social. O Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (CDCA) orienta os municípios sobre a captação de recursos e definem de acordo com a política de atendimento a destinação do dinheiro arrecadado.
“Os direitos fundamentais da Criança e do Adolescente possuem elo com o princípio da dignidade das pessoas e estão inscritos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assegurando-lhes o pleno direito à vida, saúde, alimentação, ao esporte, lazer, à profissionalização, cultura, dignidade, ao respeito, à liberdade e convivência familiar e comunitária. O FIA consegue colaborar no desenvolvimento de muitas desses ações importantes ao desenvolvimento e proteção dessas crianças e adolescentes. Sem dúvidas, uma iniciativa que merece todo nosso apoio”, enfatiza o deputado Ulysses Gomes.
O FIA existe desde 1990, criado por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90). Graças a esse financiamento, diversos projetos são beneficiados em todo Estado.
“O FIA é uma oportunidade que a participação popular tem em exercer seu papel de cidadão, desafogando assim o Estado, que não fica como único responsável por ações em benefício às crianças e aos adolescentes. Para a gestão do financiamento acontecer de forma eficaz, é necessário uma mobilização dentro das prefeituras. É importante o prefeito estar ciente que por meio do Conselho Municipal da Criança e do Adolescentes, é possível desenvolver projetos que beneficiam e atendem demandas da comunidade, sendo os gastos totais desses projetos pagos pelos recursos do financiamento”, enfatiza a consultora de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, Vanessa Lopes Leo.
Quem pode doar
Empresas podem destinar até 1% do Imposto de Renda (IR)
De acordo com a legislação, todas as empresas tributadas pelo lucro real, podem deduzir contribuições para os Fundos da Infância e da Adolescência.
Para as pessoas jurídicas a dedução está limitada a 1% do IR devido ao mês, trimestre ou ano, calculado com base no lucro real.
A soma dos valores de incentivos fiscais referentes à destinação do FIA, Lei Rouanet e Audiovisual, é limitada a 4% do Imposto de Renda Devido.
Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda (IR)
Para as pessoas físicas, a dedução está limitada a 6% do IR devido. O contribuinte pode destinar até 3% do imposto devido no próprio exercício desde que o valor seja depositado até o último dia da apresentação da declaração do imposto de renda (30/4).
Para fazer uso da lei, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja no ano-base da declaração de Imposto de Renda, ou seja, até o dia 31 de dezembro de cada ano.
Caso a pessoa física tenha restituição a receber, imposto a pagar ou se o imposto pago durante o ano for o valor exato devido, também poderá beneficiar-se dessa Lei.
A dedução dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.