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Sancionada Lei que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar Rural

De autoria do governador Fernando Pimentel, proposta determina repasse de forma direta aos municípios que se inscreverem

O Projeto de Lei (PL) 2.792/15, que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE-MG), do governador Fernando Pimentel, já foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais e publicado, na terça-feira (29/9/15), no Diário Oficial Minas Gerais, originando a Lei 21.777. O investimento no programa para este ano é estimado em R$ 60 milhões. 

Esta nova norma prevê que o Estado repasse recursos financeiros de forma direta, ou seja, sem a necessidade de celebração de convênios anuais, aos municípios que se inscreverem no PTE-MG, mediante a assinatura de um termo de adesão com a Secretaria de Estado de Educação (SEE). Esse termo terá vigência de um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido por qualquer das partes. 

De acordo com a SEE, cerca de 260 mil alunos dependem do transporte escolar. “A condução é um fator essencial para a melhoria do ensino em nosso Estado. Todo aluno merece chegar bem, descansado e seguro em sua escola. O Governo de Minas demonstra que é parceiro das prefeituras e atento à população”, analisou o 1º-secretário da ALMG, deputado Ulysses Gomes

A Lei

A Lei institui que os recursos do PTE-MG destinam-se exclusivamente ao custeio do transporte escolar, executado direta ou indiretamente pelo município. A Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Estado de Governo (Segov) divulgarão, até o dia 31 de janeiro de cada exercício financeiro, os critérios de cálculo, o valor a ser repassado aos municípios, a periodicidade dos repasses, bem como as orientações e instruções necessárias à sua execução, observado o montante de recursos disponíveis para esse fim na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Os recursos repassados ao município, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados na mesma instituição financeira em que foram depositados. E os rendimentos provenientes das aplicações serão destinados exclusivamente ao atendimento do objetivo do PTE-MG. Os saldos remanescentes ao término do exercício financeiro, inferiores a 15% do total do repasse, serão utilizados, no exercício seguinte, para o atendimento do objetivo do programa e serão restituídos em caso de não renovação do termo de adesão.

A Lei determina ainda que os municípios que aderirem ao programa prestarão contas dos recursos recebidos, anualmente, até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao repasse, nos termos do regulamento.

Os critérios de cálculo para definição do valor dos recursos do PTE-MG a serem repassados a cada município e a forma de execução do programa serão estabelecidos em regulamento. Para o cálculo serão considerados: o número de alunos de educação básica da rede estadual residentes em área rural que utilizem transporte escolar, com base nos dados oficiais do censo escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep –, relativo ao ano imediatamente anterior ao do repasse dos recursos; e os custos fixos e variáveis do transporte escolar rural de cada município.


Fonte: Agência Minas, com informações da Assessoria de Comunicação Deputado Ulysses Gomes

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