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Ulysses Gomes diz ‘NÃO’ à Reforma da Previdência de Romeu Zema

Agostinho Patrus (presidente da ALMG – PV/MG), Ulysses Gomes (deputado estadual PT/MG)

O plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, nesta sexta-feira (4/9), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20, de autoria do governador Romeu Zema, e que compõe a Reforma da Previdência dos servidores públicos do Estado. A PEC teve 52 votos a favor (eram necessários 48) e 21 contrários. O PLC foi aprovado por 52 a 20. O deputado estadual Ulysses Gomes, e os parlamentares do Partido dos Trabalhadores votaram com unanimidade contra a PEC.

“Apesar de todos os nossos esforços, de todos os retrocessos que conseguimos impedir, não há como negar: a Reforma da Previdência que acaba de ser aprovada é perversa para o servidor público mineiro, um retrocesso na carreira dos mais de 500 mil trabalhadores diretamente afetados. Lutei desde o início, e não me arrependo nem um instante, contra a reforma e ao lado dos servidores. Além do orgulho de saber que lutei do lado justo, carrego a leveza de termos conseguido, com muita luta, algumas mudanças que reduziram vários dos impactos nocivos aos servidores e servidoras”, disse Ulysses.

Confira a seguir todas as mudanças conquistadas no decorrer da tramitação:

1) Adiada a reforma administrativa;

2) Adiada a reforma sindical;

3) Redução das alíquotas previdenciárias;

4) Exclusão da possibilidade de cisão do Ipsemg, mantendo a atual estrutura de seguridade social do Instituto;

5) Exclusão da possibilidade de contribuição previdenciária extraordinária para aposentados e pensionistas;

6) A contribuição previdenciária ordinária somente poderá ser cobrada acima de 3SM, sendo que a proposta autorizava acima de 1SM;

7) Redução do tempo de efetivo exercício no serviço público de 20 para 10 anos nas regras de transição, de modo que não cause prejuízo ao servidor que já averbou tempo da iniciativa privada no Estado e está próximo de se aposentar;

8) Redução da regra de transição no percentual do cumprimento do pedágio de 100% para 50%;

9) Manutenção do direito do servidor à percepção da última remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, para quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003, na regra de transição;

10) Manutenção do direito do servidor à percepção da média de 80% das maiores remunerações de contribuição, para quem ingressou no serviço público de 1º de janeiro de 2004 até a entrada em vigor nas novas normas, na regra de transição;

11) Manutenção do direito à percepção da média de 80% das maiores remunerações de contribuição como forma de cálculo de benefício, em vez da média de 100% de todos os salários de contribuição para os novos servidores;

12) Manutenção do direito da licença médica com prazo limitado a 24 meses, de modo que o servidor possa ser submetido à perícia médica para fins de aposentadoria;

13) Manutenção do direito do servidor que ingressou no serviço público até a data da nova reforma quanto aos critérios de idade mínima para fins de aposentadoria nas regras de transição;

14) A cobrança previdenciária daqueles beneficiários portadores de incapacidade somente se dará quando o valor do benefício for superior ao dobro do limite do teto do RGPS;

15) Garantia de que a pensão por morte não seja inferior ao salário mínimo;

16) Aumento do valor da cota familiar de pensão por morte de 50% para 60%.

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