Sancionada em julho, a Lei 23.830/21 vai garantir a destinação de R$ 1,5 bilhão para todos os 853 municípios mineiros, de forma direta, para que cada prefeito possa usar o recurso naquilo que a população e a cidade mais precisam. A Lei, proposta pela Assembleia Legislativa, é referente ao ressarcimento da Vale, pelo crime de Brumadinho, que causou prejuízos morais e econômicos a todo o estado. Os valores para cada município foram determinados de acordo com o número de habitantes de cada cidade e serão disponibilizados em três parcelas, sendo a primeira até o dia 27 deste mês.
Os recursos poderão ser utilizados em melhorias como pavimentação, calçamento e recapeamento de vias; construção, reforma e ampliação de unidades de saúde; compra de equipamentos de saúde, de assistência social e de educação, entre diversas outras situações. Entretanto, é vedado, por exemplo, utilizar a verba com despesas de servidores. Preparamos um material detalhado explicando o que é permitido e o que é proibido na utilização dos recursos pelos municípios. Confira!