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CEMIG anuncia plano de universalização da energia elétrica

Programa do governo federal Luz para Todos foi destacado na busca para atender todas as demandas até 2018

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Em reunião da Comissão de Minas e Energia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na terça-feira (13/10/15), a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) anunciou plano de universalização do atendimento em todo o Estado até 2018. Atualmente, aproximadamente 95% do Estado possui cobertura de energia elétrica.

 

O plano da Cemig inclui a necessidade atual (cerca de 30 mil residências) e as estimativas de demandas futuras, totalizando quase 55 mil ligações na zona rural mineira, distribuídas em 774 municípios de Minas. O plano, que está sendo analisado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a agência federal que regula o setor, tem execução prevista para começar em janeiro do ano que vem e seguir até 2018.

 

De acordo com o gerente do Programa de Obras Rurais da Cemig, Ronaldo de Oliveira, graças ao Luz para Todos, do Governo Federal, Minas Gerais evoluiu de 78% de energia elétria em domicílios rurais, no início dos anos 2000, para os atuais 95%. “São cerca de 400 mil quilômetros de rede. Para atender a universalização, as 55 mil ligações vão corresponder a mais de 20 mil quilômetros de rede, o equivalente a meia volta em torno da Terra”, explicou.

 

O deputado Ulysses Gomes analisa que o Luz para Todos é uma grande parceria para as companhias energéticas. “O Luz para Todos é fundamental para a melhoria do serviço prestado e, consequentemente, melhoria da qualidade de vida e dignidade humana. Com energia elétrica o cidadão pode se cuidar melhor, estudar mais, aproveitar melhor o seu dia. É um programa essencial para a luta pela igualdade social”.

 

Com relação à energia solar, o representante da Cemig disse que a importação de componentes necessários pode afetar a capacidade de investimento, devido aos altos custos envolvidos. “Porém, se a comunidade está extremamente distante de redes principais da Cemig, esse tipo de energia pode se tornar viável, sim”, concluiu.

 

Energia elétrica leva desenvolvimento econômico e social ao meio rural

 

No Brasil, em quase 80% dos domicílios na zona rural contemplados pelo Luz para Todos os moradores adquiriram televisão nos últimos anos. Cerca de 75%, uma geladeira. Os dados foram passados pelo diretor de Articulação de Infraestrutura Básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, Paulo Roberto Crispim. Para ele, os números mostram a importância do programa do Governo Federal para a movimentação da economia local e para a inclusão social.

 

Entenda a universalização da energia elétrica

 

Segundo o site da Aneel, a universalização dos serviços públicos de energia elétrica foi estabelecida pela Lei Federal 10.438, de 2002, alterada pela Lei 10.762, de 2003. De acordo com a legislação, a universalização dos serviços públicos de energia elétrica deve ser realizada, sem ônus de qualquer espécie ao solicitante, nos horizontes temporais estabelecidos pela Aneel, desde que satisfeitos alguns pré-requisitos e condições técnicas, como característica de enquadramento no Grupo B, excetuado o subgrupo iluminação pública; carga instalada na unidade consumidora de até 50kW; instalação em tensão inferior a 2,3kV, ainda que necessária a extensão de rede primária de tensão inferior ou igual a 138kV. É necessário, também, que o solicitante não seja atendido com energia elétrica pela distribuidora local.

 

Inicialmente, a Aneel regulamentou a questão por meio da Resolução 223, de 2003, criando as regras para que as distribuidoras do país elaborassem os planos de universalização e definindo o ano limite para o alcance da universalização em cada área de concessão. Ao longo dos anos, explica a agência, em função do aumento expressivo da quantidade de domicílios a serem atendidos e da criação de programas específicos para a área rural, como o Luz para Todos, houve a necessidade de revisão dos planos de universalização.

 

Atualmente, 85 distribuidoras do país encontram-se universalizadas, sete tiveram o ano de universalização definido para 2014 e nove tiveram o ano de universalização definido entre 2016 e 2018, em razão da análise da última proposta de revisão de seus planos de universalização encaminhados para a Aneel. A partir da universalização, toda solicitação de atendimento deve ser realizada pelas distribuidoras de acordo com os prazos e condições estabelecidas pelas Condições Gerais de Fornecimento, conforme determina a agência, por meio da Resolução Normativa 414, de 2010.

 

 

Foto: Anderson Ferreira (analista de Procedimentos Institucionais da Cemig) e Ronaldo de Oliveira (gerente do Programa de Obras Rurais da Cemig). Fotógrafo: Pollyanna Maliniak / ALMG

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