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Concurso no Instagram do Circuito vai revelar presépios de Minas Gerais

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Os interessados devem postar suas fotos de 12 de novembro a 12 de dezembro

O Circuito Liberdade realiza a segunda edição do concurso no Instagram. Este ano, o tema é “Presépios de Minas Gerais” e os interessados em participar devem postar suas fotos no período de 12 de novembro a 12 de dezembro, com a hashtag #PresépiosdeMinas. O objetivo do concurso é estimular a interatividade com os seguidores das redes sociais do Circuito Liberdade e divulgar a cultura mineira. Podem ser fotografados presépios em todo o estado de Minas Gerais e os registros devem ser inéditos. O participante também deve seguir o Circuito Liberdade no Instagram, no endereço @circuitoliberdade.
Os candidatos selecionados terão suas fotos expostas na Fachada Digital do Espaço do Conhecimento UFMG, durante as celebrações do Natal que acontecem na Praça da Liberdade. A data da exposição “Presépios de Minas Gerais” será divulgada em diversos meios de comunicação do Governo, nas redes sociais e na imprensa em geral. Além de integrar a mostra, os três primeiros selecionados também receberão kits, contendo publicações ligadas às artes, dentre outros.
Uma comissão avaliadora, composta por membros do Circuito Liberdade, irá fazer a seleção das fotos. A escolha das imagens será feita por critérios de criatividade, estética, adequação para o suporte final (Fachada Digital) e relação com o tema do concurso.
O regulamento completo está disponível abaixo:

Regras de seleção
Este documento estabelece as regras de seleção do concurso cultural de fotos de Instagram, com o tema PRESÉPIOS DE MINAS GERAIS, a ser realizado pelo Circuito Liberdade/IEPHA-MG. O objetivo é tornar público os critérios de avaliação, a premiação e o posterior uso das imagens selecionadas.
A participação neste concurso sujeita todos os participantes às regras e condições estabelecidas neste Regulamento, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, nem condicionada ao pagamento de qualquer quantia e/ou valor, pelos participantes.
Dessa forma, o participante, no ato da sua participação, adere a todas as disposições, declarando que LEU, COMPREENDEU E TEM TOTAL CIÊNCIA de todo o teor deste Regulamento.

Sobre o concurso:
• O tema desta edição é PRESÉPIOS DE MINAS GERAIS;
• Poderão ser fotografados presépios em todo o estado de Minas Gerais;
• As fotos devem ser inéditas.
• As fotos devem ser marcadas com a hashtag #PresépiosnoCircuito. Apenas esta hashtag vai oficializar a foto no concurso.
• Serão aceitas somente fotos de cidades e localidades mineiras, devidamente sinalizadas na legenda da foto juntamente com a hashtag #PresépiosnoCircuito.
• As imagens devem ser fotografadas e postadas a partir das 9 horas do dia 12 de novembro até meia-noite do dia 12 de dezembro de 2016.
• As fotos postadas fora do período estipulado serão automaticamente desconsideradas.
• As fotos podem ser produzidas com qualquer tipo de equipamento fotográfico, entretanto, devem ser postadas via Instagram. A conta na qual a foto for publicada servirá para identificação do autor da foto na Fachada Digital do Espaço do Conhecimento UFMG.
• O usuário deverá seguir o Circuito Liberdade no Instagram: @circuitoliberdade.
• A conta do usuário no Instagram não pode ser privada (bloqueada).
• O conteúdo das fotos é de responsabilidade do fotógrafo.

Informações gerais e exigências:
• Ao utilizar a hashtag #PresépiosnoCircuito, o participante concorda com o uso da foto para fins de projeção na Fachada Digital do Espaço do Conhecimento UFMG – em data a ser divulgada por meio do site www.circuitoculturalliberdade.com.br e pelas redes sociais do Circuito Liberdade (Facebook, Instagram e Twitter). As fotos também poderão ser usadas em veiculação por meio das redes sociais do Circuito Liberdade e dos equipamentos que compõem o Circuito Liberdade.
• Ao utilizar a hashtag #PresépiosnoCircuito, o participante cede o direito de uso da imagem fotográfica, bem como o direito de autor, em caráter gratuito e temporário, nos termos dos artigos 49 e seguintes da Lei 9.610/98.
Art. 49 da Lei de Direitos Autorais – Lei 9610/98
LDA – Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações:
I – a transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei;
II – somente se admitirá transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita;
III – na hipótese de não haver estipulação contratual escrita, o prazo máximo será de cinco anos;
IV – a cessão será válida unicamente para o país em que se firmou o contrato, salvo estipulação em contrário;
V – a cessão só se operará para modalidades de utilização já existentes à data do contrato;
VI – não havendo especificações quanto à modalidade de utilização, o contrato será interpretado restritivamente, entendendo-se como limitada apenas a uma que seja aquela indispensável ao cumprimento da finalidade do contrato.
• Cada participante pode marcar mais de uma foto com a hashtag #PresépionoCircuito (hashtag oficial), podendo utilizar ainda as hashtags #PresépiosdeMinas #CircuitoLiberdade apenas para categorizar as fotos, que poderão ser pesquisadas posteriormente.
• Todas as fotos selecionadas poderão entrar na programação da Fachada Digital, desde que o participante respeite os critérios de validação mencionados neste regulamento.
• Uma comissão avaliadora irá fazer a seleção das fotos. A comissão é composta por:
— Sandra Nascimento (coordenadora interina de Comunicação do Circuito Liberdade e analista de redes sociais do Circuito Liberdade/ Iepha/MG)
– Gelton Filho (coordenador de Educação do Circuito Liberdade)
– Izabel Chumbinho (fotógrafa do Iepha-MG)
• Não serão aceitas fotos que contenham cunho ofensivo, imoral, discriminatório, com teor ilícito ou imagens que sugiram ou estimulem atos que possam colocar em risco a saúde, segurança e a vida.
• Todos que colocarem a hashtag #PresépiosnoCircuito em suas fotos estão, automaticamente, expressando a participação voluntária na campanha.

Dos critérios de avaliação, classificação e resultado:
• As fotos serão selecionadas pela comissão avaliadora do projeto, seguindo critérios de criatividade, estética e adequação para o suporte final (Fachada Digital do Espaço do Conhecimento UFMG).
• Somente serão consideradas válidas as participações que preencherem todas as condições necessárias, realizadas dentro do prazo e por meio dos procedimentos previstos neste regulamento.
• Os selecionados serão informados via Instagram e facebook – por meio da página do Circuito Liberdade – sobre o período em que suas fotos serão veiculadas na Fachada Digital do Espaço do Conhecimento UFMG.
• Serão selecionadas 03 fotos ganhadoras e mais 12 fotos para compor o painel de exposição da Fachada Digital.
• Os três ganhadores terão as fotos veiculadas na Fachada Digital do Espaço do Conhecimento UFMG do Circuito Liberdade e nas demais mídias citadas neste edital.

Disposições finais:
• Esta ação não é patrocinada, apoiada, administrada ou possui qualquer associação com o Instagram, Facebook e/ou empresas coligadas.
• Esta ação não possui fins lucrativos ou comerciais.
• A participação nesta ação não gerará ao participante nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste regulamento.
• A participação nesta ação implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
Fonte: Circuito Liberdade / Secretaria de Estado de Cultura

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