Apesar de campanha e voto do PT contra o financiamento privado de campanhas, item foi mantido no projeto
Após tramitação que suscitou diversos debates na Câmara dos Deputados e no Senado, o Projeto de Lei (PL) 5.735/13, que trata da reforma política, foi encaminhado para sanção da presidenta Dilma Rousseff, que tem 15 dias úteis para decidir se autoriza ou veta, integral ou parcial, a matéria.
Contrariando a posição do Partido dos Trabalhadores (PT), o financiamento de empresas a campanhas eleitorais foi mantido no texto. De acordo com parlamentares da bancada do PT, o fim do financiamento privado possibilitaria disputas eleitorais com mais igualdade e menos abuso do poder econômico. A doação de empresas é considerada um dos fatores responsáveis pela corrupção no País.
Se o projeto for sancionado, o tempo de duração das campanhas será alterado de 90 para 45 dias. O horário eleitoral no rádio e na televisão fica reduzido de 45 para 35 dias. O projeto também regulamenta a pré-campanha: o candidato poderá fazer reuniões políticas, dar entrevistas, mas não poderá pedir votos diretamente.
Outra mudança é a introdução de um equipamento acoplado à urna eletrônica, que imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em uma urna lacrada, não havendo quebra de sigilo do voto.
O texto também institui um sistema simplificado para a prestação de contas de prefeito e vereador em cidades com menos de 50 mil eleitores, se o candidato movimentar, no máximo, R$ 20 mil.
Confira os principais pontos:
– Doação privada a campanhas eleitorais, com limite de R$ 20 milhões por empresa. Para prefeitos e vereadores, o teto de gasto será de cerca de 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou naquela cidade na última eleição. Também está vedado que empresas que tenham contratos com prefeituras, estados e União doem para candidatos do lugar onde executam a obra.
– Tempo de campanha: De 90 dias para 45.
– Propaganda eleitoral: De 45 dias para 35.
– Doação de pessoas físicas: fica mantida a possibilidade de doação de até 10% do rendimento bruto no ano anterior à eleição. Permite que o candidato gaste recursos próprios até alcançar metade do teto para o cargo que ele concorre.
– Filiação ao partido: reduz de um ano para seis meses antes da eleição o prazo que um candidato tem que estar filiado ao partido pelo qual concorrerá.
– Voto impresso: a urna eletrônica imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em uma urna lacrada.
– Carros de som e cabos eleitorais: mantido.
– Tipo de propaganda: Será permitido, na propaganda eleitoral, o uso de cenas externas do candidato expondo realizações de governo ou criticando falhas administrativas e deficiências em obras e serviços. Ficará proibido, entretanto, o uso de efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
– Participação feminina: estimula a participação de mulheres na política, destinando mais dinheiro do fundo partidário e tempo de TV para este fim.
– Prestação de Contas: Nas eleições de prefeito e vereador em cidades com menos de 50 mil eleitores, será possível fazer prestação de contas por sistema simplificado se o candidato gastar, no máximo, R$ 20 mil.
– Convenções partidárias: as convenções partidárias para escolha de candidatos que aconteciam entre 12 e 30 junho, passam a ser entre 20 de julho a 5 de agosto do ano das eleições.
Fonte: Assessoria de Comunicação Deputado Ulysses Gomes, com informações de O Globo