Em pouco menos de 90 dias, os municípios passarão pelo primeiro turno das eleições municipais para escolher prefeito, vice e vereadores. O período de campanha, no entanto, foi reduzido para 45 dias após promulgação da nova legislação eleitoral. Entre as mudanças está o período das convenções, antes realizado em junho e agora agendado para 20 de julho a 5 de agosto.
Desde a última quinta-feira (30/06) está vedado às emissoras de rádios e televisão que transmitam programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. A partir deste sábado (2), fica proibida a veiculação de propagandas e publicidade institucional dos atos do município, além de alterações no quadro de servidores, como nomeação, exoneração, e transferência de funcionários. As propagandas ou pronunciamento dos pré-candidatos em rede de televisão e rádio está autorizada apenas em casos de urgência, como calamidade pública ou epidemia, mas é preciso de autorização da Justiça Eleitoral para veiculação do material.
“Para este ano, a orientação é que os candidatos estejam ainda mais atentos ao que pede a Legislação. As eleições se vencem nas urnas, mas se perdem na Justiça Eleitoral. É preciso atenção redobrada aos prazos e determinações da nova Lei Eleitoral”, garante o advogado, Luís Gustavo Riani que é especialista em direito eleitoral e público.
No intuito de auxiliar e tornar o processo eleitoral mais claro e objetivo, o deputado Ulysses Gomes, em parceria com o secretário de Estado de Governo, Odair Cunha, produziram um calendário com as principais datas que os candidatos, coligações e partidos precisam seguir. “Reiteramos que estes prazos precisam ser cumpridos a fim de que ninguém tenha seu pleito prejudicado. Desejo um ótimo trabalho a todos e que tenhamos o fortalecimento da democracia nas próximas eleições”, reforça o deputado estadual, Ulysses Gomes.
Confira a versão completa do calendário: goo.gl/FQR5SJ