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Jucemg publica edital para evitar cancelamento administrativo de 31 mil empresas no estado

No portal da Jucemg, está disponível a lista das empresas sujeitas ao cancelamento. Clique AQUI para pesquisar.

Em 2016, 31.758 empresas mineiras estão sujeitas de serem canceladas administrativamente. Para evitar que esses empreendimentos sejam cancelados, a Junta Comercial de Minas Gerais publicou dia 25 de agosto, no jornal Imprensa Oficial, o primeiro edital de notificação, alertando esses empreendimentos para arquivarem um ato na autarquia. O prazo estende-se do dia 1/09 até 31/12/16 . “O objetivo é reduzir o volume de empresas canceladas administrativamente, bem como atualizar o Cadastro Nacional de Empresas Mercantis – CNE e ampliar a utilização de nomes empresariais”, explica Lígia Xenes, diretora de Registro Empresarial da Junta Comercial.

No ano passado, 37.093 empresas foram canceladas administrativamente pela Jucemg e, como consequência, declaradas inativas pela Receita Estadual. O cancelamento ocorre quando a empresa não arquivar qualquer documento na Jucemg nos últimos dez anos consecutivos, desde janeiro de 2006. Para Xenes, a queda nos números deste ano está associada há uma maior integração de dados com os órgãos envolvidos na formalização da empresa e a baixa simplificada, que desburocratizou o encerramento de empresas.

Para evitar que a empresa seja declarada inativa, o responsável deve comunicar à Jucemg, dentro do prazo estipulado, que deseja mantê-la em funcionamento, ou informar a paralisação temporária de suas atividades, ou ainda arquivar alterações contratuais ocorridas na ultima década.

Caso não adotarem esse procedimento, os empreendimentos podem ainda ter seus registros cancelados e perderem a proteção de seus nomes empresariais, sendo comunicado automaticamente às autoridades arrecadadoras – Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal.

Estão sujeitas ao Cancelamento Administrativo anual as sociedades empresárias, os empresários, as empresas individuais de responsabilidade limitada e as cooperativas. A medida é feita com base nas disposições do artigo 60 da Lei Federal 8.934/1994, nos artigos 32, inciso II, alínea “h” Decreto Federal 1.800 de 30/01/1996, e ainda no art. 1º da Instrução Normativa DREI Nº 5 de 5 de dezembro de 2013.

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Fonte: JUCEMG

 

 

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