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Programa do Governo para o transporte escolar chega à Assembleia

Projeto de Lei (PL) 2.792/15, do governador Fernando Pimentel, prevê repasse de recursos a municípios que atendem alunos da zona rural.

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária de terça-feira (25/8/15), mensagem do governador Fernando Pimentel encaminhando o Projeto de Lei (PL) 2.792/15. A proposição institui o Programa Estadual de Transporte Escolar, voltado para alunos residentes na zona rural. O investimento para este ano é estimado em R$ 60 milhões.

De acordo com a Secretaria de Estado de Educação (SEE), cerca de 260 mil alunos dependem do transporte escolar. “A condução é um fator essencial para a melhoria do ensino em nosso Estado. Todo aluno merece chegar bem, descansado e seguro em sua escola. O Governo de Minas demonstra que é parceiro das prefeituras e atento à população”, analisou o 1º-secretário da ALMG, deputado Ulysses Gomes.

Segundo a justificativa do governador, o projeto, instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Educação (SEE), objetiva viabilizar a transferência de recursos do Tesouro Estadual destinados ao transporte escolar de forma direta aos municípios, mediante assinatura de termo de adesão e de acordo com critérios de financiamento definidos anualmente, gerando agilidade e melhoria no fluxo financeiro dos repasses.

Na justificativa, o governador explica que, atualmente, a transferência de recursos para essa finalidade é feita mediante celebração de convênios anuais, o que compromete a eficiência desses repasses.

“O projeto de lei vai institucionalizar esse repasse, que hoje é feito na base de convênio. Nós vamos fazer fundo a fundo agora, de maneira que vai ser automático. Era um desejo antigo dos prefeitos e das prefeitas, e é justo que seja assim. Institucionalizar é uma obrigação do Estado”, garantiu Pimentel.

O projeto estabelece ainda que o termo de adesão terá vigência de um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos, se não houver manifestação contrária das partes. Segundo a proposição, esse termo poderá ser rescindido pelo município, que deverá manifestar expressamente o seu interesse no prazo de 180 dias antes da data de rescisão e resguardar a manutenção do serviço de transporte até o término do ano letivo; e pela SEE, quando existir interesse público justificado, manifestado o prazo de até 30 dias antes da rescisão, hipótese em que assumirá o transporte escolar do município, ou quando o município praticar condutas vedadas.

Em seu artigo 3º, o projeto determina que os critérios de cálculo para definição do valor a ser repassado e a forma de execução do programa serão estabelecidos em regulamento; que a SEE e a Secretaria de Estado de Governo (Segov) divulgarão, até 31 de dezembro de cada exercício financeiro, o critério de cálculo, o valor a ser repassado aos municípios e a periodicidade dos repasses, bem como as orientações e instruções necessárias à execução do programa, observado o montante de recursos disponíveis para este fim na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Também ficam estabelecidos que o valor do programa para cada exercício financeiro será transferido em dez parcelas iguais e sucessivas, entre fevereiro e novembro de cada ano, em conta corrente específica aberta em banco oficial, a ser indicada pelo município; que os saldos remanescentes, ao término do exercício financeiro, deverão ser utilizados para atendimento do programa no exercício seguinte, e serão restituídos no caso de não renovação do termo de adesão.

De acordo com a proposição, os municípios deverão prestar contas dos recursos recebidos, anualmente, até 28 de fevereiro do ano seguinte ao repasse, e a omissão do dever de prestar contas ou a reprovação dessas contas acarretará na suspensão dos repasses no ano subsequente até a devida regularização.

Consta ainda no projeto que não serão repassados recursos do programa aos municípios que: utilizarem os recursos em desacordo com objetivos e normas estabelecidas; apresentarem a prestação de contas em desacordo com a forma e prazos estabelecidos; descumprirem as normas do Código de Trânsito Brasileiro; e apresentarem documento ou declaração falsa visando alterar a veracidade dos fatos.

O projeto será apreciado pelas Comissões de Constituição e Justiça; de Educação Ciência e Tecnologia; e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.


Fonte: Assessoria de Comunicação Deputado Ulysses Gomes, com informações da ALMG e da Agência Minas

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