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Publicada nova lista de aposentadorias da Secretaria de Educação

O Diário Oficial Minas Gerais da última quarta-feira (18/1) trouxe uma nova lista com 897 atos de aposentadorias de servidores da Educação. Com essa publicação, os números de aposentados desde 2015 chegam a 26.997.

Trata-se de mais uma publicação que visa reduzir o passivo de aposentadoria herdado de gestões anteriores. Para conduzir essa tarefa, em 2015 foi criado um grupo de trabalho composto de servidores da Secretaria de Estado de Educação (SEE) e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) para tornar mais ágeis os procedimentos ligados à aposentadoria dos servidores da SEE.

Em 2013, a SEE contava com demanda estimada de aposentadorias de 26 mil servidores. Alguns processos se desenrolavam por mais de uma década. De acordo com o subsecretário de Gestão de Recursos Humanos, Antônio David Junior, muitas vezes a demora acontecia por problemas relacionados à falta de dados da vida funcional, não cientificados na época devida ou não inseridos no sistema de administração de pessoal.

“Encontramos casos de pessoas que esperavam mais de uma década. Outros, em que o servidor veio a falecer, sem ter garantido seu direto à aposentadoria”, aponta o subsecretário.

Em maio de 2015, um acordo entre o governador Fernando Pimentel e entidades sindicais da educação definiu formas de corrigir processos mais antigos e a aceleração dos procedimentos para aposentadoria dos servidores.

“Ao detectarmos uma demanda, em média, de 26 mil processos como passivo recebido de administrações anteriores, nos compromissamos a dar celeridade nas aposentadorias e pactuamos buscar como meta a publicação de 1.200 processos mensais. Começados ao final do primeiro semestre de 2015 e chegamos a 26.997 aposentadorias, até o momento”, explica o subsecretário.

A demanda continua grande, uma vez que os pedidos de afastamentos preliminares não param, aponta Antônio David. A estratégia adotada para agilizar e desafogar os procedimentos “foi dividir a tarefa de acelerar os resultados dos processos mais recentes e buscar a conclusão dos mais antigos”.

Segundo David, corrigir e concluir os processos antigos possibilita aprendizagem, de forma que problemas que provocaram os atrasos não se repitam.

A comissão composta pela SEE e a Seplag gerou a criação de um Grupo de Trabalho de Aposentadorias (Getap), formando uma frente que divide atenções entre os processos em geral e os que se encontravam praticamente paralisados.

A partir de 2015 foi disponibilizado o sistema online, criado pela Prodemge, para que o servidor entre com o processo de afastamento preliminar, lançando ele próprio os dados no sistema. Ele recebe uma cópia de segurança do protocolo do pedido, assegurando o direito de ser afastado tão logo aberto o processo.

Direito à aposentadoria

Os professores podem se aposentar após 30 anos de docente e 55 anos de idade e as professoras com 25 anos de docente e 50 de idade. Ao completar os requisitos para se aposentar, o servidor pode protocolar o pedido de afastamento juntamente com o pedido de aposentadoria e, até que seu processo seja analisado e concluído, continua tecnicamente ativo no sistema de administração de pessoal – Sisap –, mantendo todos os rendimentos como se aposentado fosse.

Ao ser afastado preliminarmente, tem início a análise da vida funcional do docente, partindo das escolas por onde lecionou. Os dados apurados são informados à Superintendência Regional de Ensino SRE de sua jurisdição.

Regularizada a situação documental da trajetória funcional, o processo de aposentadoria é instruído pela SRE e encaminhado para a Diretoria Central de Contagem de tempo e Aposentadoria – DCCTA, unidade da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para conferência do direito à inativação e edição do ato de aposentadoria para posterior  envio das informações para o Tribunal de Contas homologar o direito concedido.

Após a publicação do ato de aposentadoria pela DCCTA/Seplag o servidor estadual adquire o status de aposentado pelo Regime de Previdência do Estado, passando a ter direito ao recebimento em espécie das férias-prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004, por exemplo.

Lei 100

Nos casos da Lei 100, após a decisão pela sua inconstitucionalidade, em abril de 2014, com prazo de um ano para ser cumprida, surgiu um novo desafio, observa o subsecretário.

“A decisão do Superior Tribunal Federal (STF), em abril de 2014, estabelecia que os servidores em condição de aposentadoria até aquela data, e que já tivessem integralizado as condições de se aposentar, fariam jus a inativação pelo Regime Próprio de Previdência do Estado RPPS/MG. Entendimentos entre o Governo e a Justiça definiram novo prazo para finalizar os efeitos da Lei 100, adiando de abril de 2015 para 31 de dezembro de 2015”, lembra David.

Segundo o subsecretário, desde então um acordo construído pelo Governo do Estado junto ao Ministério da Previdência e INSS permitiu que os ex-efetivados, que integralizassem condições de aposentadoria após publicação dos acórdãos em abril de 2014 até 31 de dezembro de 2015, também poderiam se aposentar pelo Ipsemg. “Um ganho notável para os servidores”, segundo o professor David. “Isso gerou uma nova demanda para frente de trabalho, com um grande número de novos pedidos”.

 

Fonte: Agência Minas

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