Nesta quinta-feira (23/06), aconteceu na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, audiência pública da Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência Social que marca o Lançamento da Frente Parlamentar e Popular Mineira em Defesa da Previdência Social, com a presença de representantes de todas as Centrais Sindicais dos Trabalhadores e mais de 60 sindicatos mineiros. A Frente quer garantir a manutenção dos direitos sociais e, principalmente, garantir que os recursos arrecadados legalmente para a Previdência Social sejam integralmente utilizados no Sistema de Seguridade Social Brasileiro e não desviados para cobrir outros gastos públicos.
“É importante garantir que os direitos conquistados pelos brasileiros nos últimos anos não tenham retrocesso. Com Lula e Dilma, o Brasil viveu tempos de mudanças significativas para o povo. A Frente Parlamentar e Popular Mineira em Defesa da Previdência Social vem reforçar a luta iniciada pela Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social, relançada no Congresso Nacional no final do mês de maio, tendo como objetivo desmistificar o mito do déficit e demonstrar que o Regime Geral de Previdência Social é superavitário”, afirma o deputado estadual Ulysses Gomes.
Atualmente, o governo interino de Michel Temer, que teve como primeiro ato acabar com o Ministério da Previdência, defende uma reforma que só traz prejuízo aos trabalhadores e portanto não pode ser aprovada. Veja a seguir as propostas que tem sido defendidas por esse governo:
Idade mínima de 65 anos para aposentadoria, para homens e mulheres, sem regras de transição. Adoção da idade mínima de 65 anos para homens e mulheres e todas as categorias profissionais (inclusive professores), a valer de imediato para os novos trabalhadores, e para os atuais trabalhadores só reconhecer os direitos de quem já completou o tempo para a aposentadoria. Esta posição defendida pelo ministro Henrique Meirelles é radical: quem está em atividade, se estiver faltando 20 anos, 10 anos, 1 mês ou 1 dia para a aposentadoria, não terá transição, todos terão que trabalhar até os 65 anos de idade.
Adoção da fórmula 105 ou 110 (idade mais tempo de contribuição) para homens e mulheres. Consultores do mercado financeiro estão entusiasmados com esta proposta. Neste caso não seria preciso a fixação de idade mínima, mas acelerar a progressividade da fórmula 85/95 atualmente em vigor. A regra em vigor 85/95 será aumentada em 1 ponto a cada dois anos a partir de 2019 atingindo 90/100 em 2027. O que os consultores propõem é acelerar a progressão, especialmente para as mulheres, até atingir os 105 ou 110 pontos para homens e mulheres.
Desvinculação dos benefícios do salário mínimo. Desvinculação dos benefícios do salário mínimo, podendo a previdência praticar um piso mínimo para aposentadoria e pensão inferior ao salário mínimo.
Fim da garantia dos reajustes anuais pelo INPC no mês de janeiro para aposentados e pensionistas. Fim do reajuste anual “cheio” pela inflação (INPC) aos aposentados e pensionistas, podendo ser inferior à inflação ou até mesmo zero.
Mudanças na aposentadoria por idade dos trabalhadores urbanos. A aposentadoria por idade é concedida atualmente aos trabalhadores urbanos aos 65 anos, se homem, e aos 60 anos, se mulher, com exigência de 15 anos de contribuição. Duas mudanças propostas: passar a idade das mulheres de 60 para 65 anos e o período de contribuição de 15 para 20 anos.
Aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais. Passar a aposentadoria dos trabalhadores rurais dos atuais 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) para 65 anos para ambos os sexos.
Aposentadoria por invalidez. Redução do valor da aposentadoria por invalidez de 100% para 65% do salário mais 1% por ano de contribuição.
Aposentadorias especiais. Aumento da idade e do tempo de contribuição dos trabalhadores que se aposentam por regras especiais, como portadores de deficiência, trabalhadores em áreas insalubres, com redução do diferencial em relação aos demais trabalhadores.
Pensão por morte de meio salário mínimo. Fixação da pensão em 50% ou 60% da remuneração, o que, combinado com a desvinculação dos benefícios do salário mínimo, poderá reduzir a pensão para meio salário mínimo.
Unificação das regras da previdência do setor público com o setor privado. Adoção para os servidores públicos das mesmas regras do setor privado para aposentadoria e pensão listadas anteriormente; aumento de 11% para 14,5% da contribuição dos novos aposentados e pensionistas do setor público.
Cortes e mais cortes em outros benefícios sociais. Em relação aos outros benefícios sociais, estão em estudo propostas de redução para meio salário mínimo do benefício da LOAS, fim do abono salarial e endurecimento ainda maior das regras de concessão do seguro desemprego.